Uma decisão recente do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicabilidade de uma lei do Estado do Rio de Janeiro que exigia que companhias aéreas transportassem animais de serviço ou e emocional nas cabines das aeronaves em voos nacionais. Essa legislação estava prevista para entrar em vigor no final de novembro de 2024.
A medida foi resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7754) movida pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). A decisão liminar ainda será levada a referendo do Plenário do STF. A questão central levantada pela CNT é que a lei estadual extrapola sua competência ao interferir em questões que devem ser regulamentadas pela União, uma vez que afetam outros Estados e até outros países.
Quais são os argumentos contra a lei estadual?

A CNT argumenta que a legislação do Rio de Janeiro impõe uma obrigação indevida às companhias aéreas, já que a competência para legislar sobre assuntos relacionados a transporte, especialmente aéreo, é exclusiva da União. Esse argumento se apoia na Constituição Federal, que atribui à União a responsabilidade de estabelecer diretrizes para a política nacional de transportes e navegação aérea.
O ministro André Mendonça reforçou que a regulamentação e fiscalização dos serviços aéreos no Brasil são responsabilidades da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Atualmente, a Anac possui resoluções específicas que normatizam o transporte de animais, incluindo aqueles de apoio emocional e de serviço, dentro das cabines das aeronaves.
Por que a decisão foi tomada com urgência?
Dada a iminência da entrada em vigor da lei, que estava marcada para poucas semanas após a decisão do STF, a suspensão temporária foi considerada uma medida prudente para evitar que as companhias aéreas fossem forçadas a implementar mudanças significativas em seus procedimentos operacionais em curto prazo.
- Proteção jurídica contra possíveis conflitos legislativos entre diferentes níveis de governo.
- Preservação da uniformidade das regras de transporte aéreo em todo o território nacional.
- Defesa dos princípios constitucionais que reservam à União a competência sobre questões aéreas.
O que esperar a seguir?
Com a suspensão em vigor, cabe agora ao Plenário do STF realizar o referendo sobre a decisão liminar para determinar a aplicabilidade futura da lei estadual. O resultado desse referendo tem o potencial de impactar não apenas a legislação do Rio de Janeiro, mas também futuras tentativas de regulamentação estadual sobre temas de competência federal.
Enquanto o processo se desenrola, as diretrizes estabelecidas pela Anac continuam a servir como o padrão para o transporte de animais de serviço ou e emocional nas aeronaves, garantindo uniformidade e clareza para as companhias aéreas e ageiros.