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Governo emite novo comunicado para todos os beneficiários do BPC

Por Guilherme Silva
12/jan/2025
Em Geral, Governo
Dinheiro - Créditos: depositphotos.com / rodrigobellizzi

Dinheiro - Créditos: depositphotos.com / rodrigobellizzi

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A sanção da Lei nº 15.077 em dezembro de 2024 trouxe mudanças significativas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), gerando debates e necessidade de esclarecimentos para evitar desinformação. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) divulgou as modificações para assegurar que as informações corretas cheguem aos beneficiários.

Essa nova legislação foi promulgada com o intuito de reforçar os critérios de concessão do BPC e prevenir fraudes, ao mesmo tempo em que mantêm certos aspectos essenciais que garantia o o ao benefício.

Quais são as mudanças introduzidas pela nova lei?

As alterações promovidas pela Lei nº 15.077 abrangem três áreas principais, que se destacam por sua influência direta no processo de concessão e manutenção do benefício:

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  • Avaliação de Deficiência e CID: A partir de agora, a avaliação da deficiência é obrigatória para todos os solicitantes com menos de 65 anos, incluindo o registro do código da Classificação Internacional de Doenças (CID). Essa medida busca avaliar com precisão as condições do beneficiário.
  • Atualização do Cadastro Único: O cadastro dos beneficiários deve ser atualizado a cada 24 meses. Essa frequência assegura que as informações estejam sempre corretas, evitando irregularidades.
  • Coleta Biométrica: A biometria tornou-se um pré-requisito indispensável tanto para a concessão quanto para a manutenção do BPC, além de outros benefícios previdenciários, para garantir uma maior segurança contra fraudes.
Créditos: depositphotos.com / vtupinamba
Confira os mitos e fatos sobre a nova lei no comunicado oficial do governo brasileiro
(Créditos: depositphotos.com / vtupinamba)

O que permanece inalterado no novo regulamento?

Embora mudanças significativas tenham sido feitas, certos elementos do BPC não foram afetados pela nova legislação, contrariando informações incorretas que circulam em algumas mídias:

  • Grau de Deficiência: Não foi introduzida qualquer exigência de especificar o grau de deficiência como grave ou moderado para concessão do benefício. Esse ponto, inicialmente proposto, foi vetado na versão final da lei.
  • Definição de Deficiência e Família: As definições utilizadas para determinar o o ao benefício e a composição que define a renda familiar per capita também permaneceram intactas.

Como as mudanças impactam a segurança e transparência?

A implementação das medidas visa principalmente a redução de fraudes e melhor alinhamento das concessões com os requisitos legais. A utilização de biometria e o processo de atualização cadastral são exemplos claros de tentativa de salvaguardar o benefício para quem dele realmente precisa. O Ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, destacou a importância dessas mudanças em aumentar a transparência no processo de concessão.

Como regularizar o cadastro no CadÚnico?

Para auxiliar os beneficiários na regularização no CadÚnico, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) introduziu uma nova ferramenta no portal Meu INSS. Essa funcionalidade permite aos beneficiários verificarem a necessidade de atualização cadastral. Caso surjam pendências, é preciso procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para atualizar o cadastro. Após a regularização, o benefício geralmente é retomado em até 72 horas.

O MDS reafirma seu compromisso em combater informações falsas, instando beneficiários a recorrerem aos canais oficiais para obter informações confiáveis. Para dúvidas adicionais, o site do MDS ou do INSS oferecem e atualizado sobre as alterações e disposições do BPC.

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