Ana Hickmann entrou com um novo pedido na Justiça solicitando a prisão de seu ex-marido, Alexandre Correa, por inadimplência no pagamento da pensão alimentícia devida ao filho do casal, Alexandre, de 11 anos. Segundo informações do portal Notícias da TV, a solicitação foi protocolada na terça-feira (20/5).
De acordo com a defesa da apresentadora, Alexandre deixou de cumprir com a obrigação de pagar o valor mensal de R$ 4.500 estipulado para o sustento da criança. O processo alega ainda que, apesar da inadimplência, o empresário continua trabalhando e gerando renda por meio de palestras, participações em programas e outras atividades remuneradas. Ana afirma que tem arcado sozinha com todas as despesas do filho desde o término do relacionamento, em novembro de 2023.
Como foi o caso entre Ana Hickmann e seu ex?

Em fevereiro deste ano, ele já havia sido notificado judicialmente a pagar R$ 9 mil, valor correspondente a dois meses de pensão atrasada. Na ocasião, conseguiu evitar a prisão ao quitar a dívida dentro do prazo estabelecido. Com um novo acúmulo de parcelas e sem acordo vigente, a equipe jurídica de Ana reforçou o pedido de prisão como forma de garantir o bem-estar do filho.
Paralelamente ao processo, Alexandre obteve uma decisão favorável do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou o pagamento, por parte de Ana, de uma pensão compensatória provisória no valor de R$ 15 mil mensais. A justificativa apresentada na sentença foi que Correa perdeu sua principal fonte de renda após ser afastado das empresas istradas junto com a ex-mulher. No entanto, essa medida não o desobriga de cumprir a pensão alimentícia da criança.
A separação entre Ana Hickmann e Alexandre Correa tem sido marcada por diversos conflitos desde que, no fim de 2023, a apresentadora o acusou de violência doméstica. O caso gerou um boletim de ocorrência após uma discussão que teria terminado em agressão física. Desde então, o ex-casal tem enfrentado uma série de disputas judiciais envolvendo guarda do filho, divisão de bens e obrigações financeiras.
Quais são as consequências do não pagamento da pensão?
O não pagamento da pensão alimentícia pode levar a uma série de sanções legais. A mais severa delas é a prisão civil, que pode ser decretada quando o devedor deixa de pagar três ou mais parcelas consecutivas. Esta medida é considerada uma forma de coerção para garantir o cumprimento da obrigação.
Além da prisão, o devedor pode ter seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes, o que pode afetar sua capacidade de obter crédito. Também é possível que haja a penhora de bens para saldar a dívida. Estas ações visam assegurar que o responsável pela pensão cumpra com suas obrigações financeiras em relação ao filho.
Ação de Execução de Alimentos
Ao primeiro dia de atraso, o alimentado (ou seu representante legal, no caso de menores) já pode iniciar uma ação de execução de alimentos. Existem dois ritos principais para essa cobrança:
- Rito da Prisão Civil: É o mais conhecido e utilizado para as últimas três parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação e as que se vencerem no decorrer do processo. Se o devedor não pagar ou não justificar a impossibilidade de fazê-lo, o juiz pode decretar a prisão civil por um período de 1 a 3 meses, em regime fechado. É importante ressaltar que a prisão não quita a dívida, ela serve como uma forma de coação para que o pagamento seja feito.
- Rito da Penhora (ou Expropriação): Para dívidas de pensão anteriores às três últimas parcelas ou para valores elevados, a cobrança se dá por meio da penhora de bens. Isso significa que o juiz pode determinar o bloqueio de contas bancárias, veículos, imóveis, e outros ativos do devedor para quitar o débito.
Outras Consequências e Medidas Coercitivas
Além da prisão e da penhora, outras medidas podem ser aplicadas para forçar o pagamento:
- Protesto da Dívida: O nome do devedor pode ser incluído em cartórios de protesto, o que resulta na negativação do nome em órgãos de proteção ao crédito (como SPC e Serasa). Isso afeta a capacidade do devedor de obter empréstimos, financiamentos e realizar diversas transações financeiras.
- Desconto em Folha de Pagamento: Se o devedor tiver vínculo empregatício (CLT, servidor público, militar, etc.), o juiz pode determinar o desconto direto do valor da pensão na folha de pagamento. Esse desconto não pode ultraar 50% dos ganhos líquidos do devedor, somando a pensão atual e as parcelas em atraso.
- Suspensão da Carteira de Motorista (CNH) e do aporte: Em casos extremos, e após esgotadas outras medidas, o juiz pode determinar a suspensão da CNH e do aporte do devedor. Essa medida visa impedir que o devedor se esquive de suas responsabilidades.
- Ações Criminais (Abandono Material): Embora a pensão seja uma obrigação civil, o não pagamento contumaz e injustificado pode configurar o crime de abandono material, previsto no Código Penal. A pena pode variar de detenção de 1 a 4 anos, além de multa.
Como funciona o processo judicial para cobrança de pensão?
Quando há inadimplência, o responsável pela criança pode entrar com uma ação judicial para cobrar os valores devidos. O processo geralmente começa com uma notificação ao devedor, solicitando o pagamento das parcelas atrasadas. Caso não haja acordo, o juiz pode determinar a prisão civil como última medida.
O processo judicial também pode incluir a solicitação de penhora de bens ou bloqueio de contas bancárias do devedor. É importante que o responsável pela criança reúna todas as provas necessárias para demonstrar a inadimplência e a necessidade do pagamento da pensão.
Qual a situação da criança?
Em casos de separação, a criança tem o direito de receber e financeiro de ambos os pais. Este direito é garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A pensão alimentícia é uma forma de assegurar que a criança continue a ter o a uma vida digna, mesmo após a separação dos pais.
Além do e financeiro, a criança tem direito à convivência familiar, o que significa que ambos os pais devem garantir que o filho mantenha contato regular com ambos, salvo em casos onde isso não seja possível por questões de segurança ou bem-estar.