O debate sobre o funcionamento do comércio em feriados no Brasil tem gerado discussões acaloradas entre governo, sindicatos e entidades patronais. A portaria de 2023, introduzida pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva, visa reverter parcialmente as medidas adotadas em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro, que permitiam o funcionamento de diversas atividades comerciais sem a necessidade de convenções coletivas.
Esta mudança, que afeta 12 das 122 atividades anteriormente liberadas, tem como objetivo fortalecer o papel dos sindicatos nas negociações trabalhistas, garantindo contrapartidas para os trabalhadores que atuam em feriados. No entanto, a implementação da portaria tem enfrentado resistência e já foi adiada várias vezes devido à pressão de entidades empresariais e parlamentares de oposição.
Qual é o papel das convenções coletivas no trabalho em feriados?
As convenções coletivas desempenham um papel crucial na definição das condições de trabalho em feriados. Elas estabelecem as compensações que os trabalhadores devem receber, como folgas adicionais, remuneração extra e benefícios como vale-alimentação. Essa negociação é essencial para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que eles recebam uma compensação justa por abrir mão de seus dias de descanso.
Com a nova portaria, o governo busca garantir que essas negociações sejam realizadas, dando mais poder de barganha aos sindicatos. Isso, por sua vez, pode resultar em melhores condições para os trabalhadores, mas também em custos adicionais para os empregadores, que precisam ajustar suas operações para cumprir as novas exigências.
Quais atividades comerciais são afetadas pela nova portaria?
A portaria de 2023 especifica que algumas atividades comerciais precisarão de convenção coletiva para operar em feriados. Entre elas estão:
- Varejistas de peixe e carnes frescas
- Varejistas de frutas e verduras
- Farmácias e mercados
- Comércio em portos, aeroportos e estações
- Comércio em hotéis e estâncias hidrominerais
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
Essas restrições visam garantir que os trabalhadores dessas áreas tenham seus direitos assegurados, mas também levantam preocupações sobre o impacto econômico e operacional para as empresas envolvidas.

Como a legislação trabalhista influencia o funcionamento do comércio em feriados?
A legislação trabalhista brasileira, especialmente a lei 10.101/2000, estabelece diretrizes para o trabalho em domingos e feriados. Embora permita o funcionamento do comércio nesses dias, exige que as condições sejam reguladas por convenções coletivas. Isso assegura que os trabalhadores recebam compensações adequadas e que seus direitos sejam protegidos.
A recente portaria do governo Lula busca alinhar as práticas comerciais com essa legislação, reforçando a necessidade de acordos coletivos. No entanto, a implementação dessa medida enfrenta desafios, pois muitos empregadores argumentam que ela aumenta os custos operacionais e dificulta a gestão dos negócios.
Quais são as perspectivas para o futuro das negociações trabalhistas no Brasil?
O futuro das negociações trabalhistas no Brasil depende de um equilíbrio entre os interesses dos trabalhadores e dos empregadores. A portaria de 2023 é um o em direção a fortalecer o papel dos sindicatos, mas também destaca a necessidade de um diálogo contínuo entre todas as partes envolvidas.
Com a possibilidade de novas prorrogações e contrapropostas em discussão, o cenário permanece incerto. No entanto, é claro que qualquer mudança deve considerar tanto a proteção dos direitos dos trabalhadores quanto a viabilidade econômica para as empresas, buscando um modelo que beneficie a sociedade como um todo.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de julho de 2025 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 20 de dezembro de 2024. Originalmente publicada em novembro de 2023, a Portaria restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados, considerando que o tema, no caso do comércio, é regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. Essa legislação exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis (art. 6º-A). No entanto, no governo anterior, a Portaria nº 671/2021 autorizou o trabalho em feriados, configurando uma clara ilegalidade, já que a lei prevalece sobre portarias.