Em 2025, o sistema previdenciário brasileiro a por mudanças significativas, seguindo as diretrizes da Emenda Constitucional nº 103/2019. Essas alterações visam adaptar o sistema às novas realidades demográficas, garantindo sua sustentabilidade a longo prazo. O foco principal é ajustar as condições de aposentadoria e idade mínima em resposta ao envelhecimento populacional e ao aumento da expectativa de vida.
As mudanças afetam diretamente aqueles que estão próximos de se aposentar, introduzindo novas regras para a aposentadoria por pontos, idade mínima progressiva e critérios específicos para professores. Além disso, as regras de transição continuam em vigor para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma.
Quais as mudanças na aposentadoria por pontos?
A aposentadoria por pontos em 2025 exige que os segurados combinem idade e tempo de contribuição para atingir um total de pontos específico. Para as mulheres, são necessários 92 pontos, enquanto para os homens, a exigência é de 102 pontos. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Essa regra de pontos é ajustada anualmente, aumentando a pontuação necessária. Essa estratégia busca prolongar a permanência dos trabalhadores no mercado, refletindo as mudanças nas condições de vida e trabalho da população brasileira.

As principais alterações são:
- Aumento progressivo da pontuação mínima: A pontuação necessária para se aposentar (soma da idade e do tempo de contribuição) tem aumentado um ponto por ano desde 2020.
- Em 2025, a pontuação mínima é de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.
- Essa progressão continua até atingir o limite de 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.
- Exigência de tempo mínimo de contribuição: Além da pontuação, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
- Cálculo do valor do benefício: O cálculo também mudou. Agora, considera-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O valor inicial da aposentadoria é de 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Como funciona a idade mínima progressiva?
A idade mínima progressiva é outra regra que continua a evoluir. Em 2025, as mulheres devem ter pelo menos 59 anos e os homens 64 anos para se aposentarem. O tempo de contribuição exigido é o mesmo da regra de pontos, permitindo que os trabalhadores se aposentem ao atingir a idade mínima, mesmo que não tenham acumulado a pontuação necessária.
Essa abordagem oferece flexibilidade, permitindo que os trabalhadores escolham entre diferentes caminhos para a aposentadoria, dependendo de suas circunstâncias pessoais e profissionais.
Quais os critérios especiais para professores?
Os professores, devido à natureza de sua profissão, têm regras específicas para aposentadoria. Em 2025, as professoras precisam de 87 pontos e os professores de 97 pontos. O tempo de contribuição é reduzido para 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Além disso, a idade mínima progressiva para professores é de 54 anos para mulheres e 59 anos para homens. Essas regras especiais reconhecem as exigências físicas e mentais da carreira docente, especialmente na educação básica.
1. Aposentadoria por Idade Progressiva:
- Professoras: 54 anos de idade e 25 anos de contribuição no magistério. A idade mínima aumenta 6 meses por ano até atingir 57 anos em 2031.
- Professores: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição no magistério. A idade mínima aumenta 6 meses por ano até atingir 60 anos em 2027.
2. Aposentadoria por Pontos:
- Nesta regra, soma-se a idade e o tempo de contribuição no magistério.
- Professoras: 25 anos de magistério e 87 pontos em 2025. A pontuação aumenta 1 ponto por ano até atingir 92 pontos em 2030.
- Professores: 30 anos de magistério e 97 pontos em 2025. A pontuação aumenta 1 ponto por ano até atingir 100 pontos em 2028.
3. Regra Geral (para quem ingressou no serviço público após a Reforma da Previdência – 13/11/2019):
- Professoras: 57 anos de idade e 25 anos de contribuição no magistério, com pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
- Professores: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição no magistério, com pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
Observações Importantes:
- O tempo de contribuição deve ser comprovado no efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio.
- As regras podem variar para professores da rede pública e privada, especialmente em relação aos requisitos de tempo de serviço público e no cargo.
- Recomenda-se um planejamento previdenciário detalhado para identificar a regra mais vantajosa no momento da aposentadoria.
Quais as regras de transição?
Para aqueles que já estavam contribuindo antes da reforma de 2019, as regras de transição continuam a oferecer alternativas. As principais incluem:
- Pedágio de 100%: Exige que mulheres tenham 57 anos e homens 60 anos, além de completar o dobro do tempo que faltava para o tempo mínimo em 2019.
- Pedágio de 50%: Requer 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, mais metade do tempo que faltava em 2019.
Essas regras de transição visam proteger os direitos daqueles que já estavam no mercado de trabalho, permitindo uma adaptação gradual às novas normas.
Importância de planejar a aposentadoria:
Para aqueles que estão próximos da aposentadoria, é crucial revisar suas condições e planejar adequadamente. Cada regra possui suas particularidades, e um planejamento cuidadoso pode evitar surpresas indesejadas, como a necessidade de trabalhar por mais anos do que o esperado. Consultar especialistas e revisar o histórico de contribuições são os importantes para garantir uma transição tranquila para a aposentadoria.