A visibilidade é um dos pilares fundamentais para a segurança ao dirigir. No Brasil, o estado de conservação do para-brisa e a aplicação de películas nos vidros são rigorosamente regulamentados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Em maio de 2025, a Resolução CONTRAN nº 960/2022 consolidou muitas dessas regras, tornando essencial que os motoristas conheçam os limites para trincas no para-brisa e os percentuais de transparência permitidos para o insulfilm.
Rodar com o para-brisa trincado pode resultar em multa e retenção do veículo, mas a legislação prevê tolerâncias específicas. A Resolução CONTRAN nº 960/2022 estabelece critérios claros para danos em para-brisas de veículos automotores, visando garantir a segurança e a visibilidade dos condutores.
Quais são os limites para trincas no para-brisa com a nova norma?
A nova norma estabelece critérios rigorosos para a presença de trincas no para-brisa, especialmente nas áreas que comprometem a visibilidade e segurança do condutor. Essas restrições visam reduzir os riscos de acidentes causados por danos que afetam a resistência estrutural do vidro ou dificultam a visão durante a condução.
Limites definidos pela nova norma:
- Área crítica de visão e faixa periférica de 2,5 cm: proibidas trincas ou fraturas que prejudiquem a visibilidade.
- Trincas permitidas: no máximo duas, com até 10 cm de comprimento cada.
- Fraturas circulares: como “estrela” ou “olho de boi”, não podem exceder 4 cm de diâmetro.
- Danos fora da área crítica: podem ser tolerados, mas não podem comprometer a segurança ou visibilidade.
- Penalidades: conduzir com danos além dos limites é infração grave, resultando em multa, pontos na CNH e retenção do veículo.
Qual é o limite de transparência para o insulfilm na norma?
A aplicação de películas nos vidros é permitida, mas deve respeitar os índices mínimos de transmitância luminosa, conforme a Resolução CONTRAN nº 960/2022. Para o para-brisa, a transmitância luminosa não pode ser inferior a 70%. Nos vidros laterais dianteiros, o mesmo limite se aplica. Já para os vidros laterais traseiros e o vidro traseiro, a transmitância não pode ser inferior a 28%.
É fundamental que a película aplicada possua uma chancela indelével, indicando o percentual de transmissão luminosa, visível pelo lado externo do veículo. Películas refletivas são totalmente proibidas, assim como a presença de bolhas nas áreas críticas de visão.

Como a fiscalização verifica a regularidade do insulfilm?
A fiscalização é realizada por agentes de trânsito que utilizam medidores de transmitância luminosa para verificar o percentual de luz que atravessa o conjunto vidro-película. Além disso, a presença e legibilidade da chancela na película, a existência de bolhas e a aparência refletiva são verificadas visualmente.
Se constatada irregularidade, o condutor é autuado com base no Artigo 230, inciso XVI, do CTB, resultando em multa, pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
Quais outras regras sobre vidros e visibilidade são importantes?
Além das trincas e películas, outros aspectos são essenciais para a segurança e visibilidade. Manter os vidros limpos, evitar objetos que obstruam a visão e garantir o funcionamento adequado dos limpadores de para-brisa são medidas fundamentais. O desembaçador do para-brisa e do vidro traseiro também deve estar em perfeito estado, especialmente em regiões frias ou úmidas.
Dirigir com responsabilidade e assegurar que o para-brisa e as películas do veículo estejam em conformidade com as normas estabelecidas pelo CONTRAN é crucial para a segurança no trânsito. Em caso de dúvidas, é recomendável consultar um profissional especializado ou o DETRAN estadual para orientações.