O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 está se aproximando rapidamente, com a data final marcada para 30 de maio. Até agora, a Receita Federal recebeu mais de 36,6 milhões de declarações, mas ainda há um número significativo de contribuintes que não enviaram suas informações. É crucial que os contribuintes cumpram o prazo para evitar multas e problemas com o F.
O uso da declaração pré-preenchida tem sido uma opção para muitos, mas menos da metade dos contribuintes optou por essa facilidade. Essa ferramenta pode ajudar a reduzir erros e acelerar o processo de preenchimento.
Quais são as consequências de perder o prazo?
Perder o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda resulta em penalidades financeiras e possíveis complicações istrativas. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido. Além disso, o F do contribuinte pode ficar irregular, o que pode afetar a obtenção de crédito, aportes e participação em concursos públicos.
O atraso é contabilizado a partir do dia seguinte ao término do prazo, o que significa que a multa é aplicada imediatamente após o não cumprimento da data limite.

É preferível declarar incompleto ou não declarar?
Especialistas sugerem que é melhor enviar uma declaração incompleta do que não declarar. Isso porque, ao menos, evita-se a multa por atraso e a irregularidade do F. Após o prazo, não é possível mudar o tipo de declaração, seja ela simplificada ou completa, mas é possível corrigir informações posteriormente sem incorrer em multas adicionais.
A escolha entre declaração completa ou simplificada depende das deduções disponíveis para o contribuinte. A completa é ideal para quem tem muitas deduções, enquanto a simplificada é mais vantajosa para quem possui poucas.
Quem está obrigado a declarar?
A entrega da declaração é obrigatória para aqueles que se enquadram em certos critérios, tais como:
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024;
- Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Lucro na venda de bens ou direitos;
- Operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou ganhos tributáveis;
- Receita bruta em atividades rurais superior a R$ 169.440,00;
- Posse de bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
- Residência no Brasil a partir de 2024.
Quem está isento de declarar?
Algumas pessoas não precisam enviar a declaração, como:
- Aposentados e trabalhadores com rendimentos abaixo de R$ 33.888,00 em 2024;
- Pessoas com doenças graves, mediante comprovação médica;
- Beneficiários de aposentadoria, pensão ou reforma.
Como proceder com a declaração?
Os contribuintes podem enviar suas declarações através do site da Receita Federal, pelo aplicativo móvel ou pelo programa IRPF 2025 disponível para diferentes sistemas operacionais. É importante que todos os links e informações necessárias sejam ados diretamente no site oficial da Receita para garantir a segurança e a precisão dos dados enviados.
Com o prazo se aproximando, é essencial que os contribuintes estejam atentos às suas obrigações fiscais para evitar complicações futuras.