Desde março de 2025, cerca de 10,5 milhões de trabalhadores brasileiros têm a chance de resgatar valores do extinto fundo PIS/Pasep, que acumulou um total de R$ 26,3 bilhões ainda não sacados. Este fundo, que existiu entre 1971 e 1988, foi transferido para o FGTS e, posteriormente, para o Tesouro Nacional após sua extinção em 2020. Os trabalhadores e seus herdeiros têm até 2028 para solicitar o saque dos valores, que são corrigidos pelo IPCA-15.
A Caixa Econômica Federal é responsável por gerenciar o processo de resgate, que pode ser feito através da plataforma Repis Cidadão ou do aplicativo FGTS. Para ar essas plataformas, é necessário possuir uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Além disso, documentos como F, NIS e identificação oficial são exigidos, enquanto herdeiros devem apresentar certidões específicas.
Quem tem direito ao resgate do fundo PIS/Pasep?

O fundo PIS/Pasep foi criado para beneficiar trabalhadores do setor privado e servidores públicos que atuaram entre 1971 e 1988. O PIS era destinado a empregados de empresas privadas, enquanto o Pasep atendia funcionários públicos. As contribuições eram proporcionais ao salário e ao tempo de serviço, resultando em variações nos valores disponíveis para resgate.
Após a extinção do fundo, os saldos não resgatados foram transferidos para o FGTS e, posteriormente, para o Tesouro Nacional. Os herdeiros de trabalhadores falecidos também têm direito ao resgate, desde que apresentem a documentação necessária, como certidão de dependentes habilitados à pensão por morte ou autorização judicial.
Como consultar e solicitar o resgate dos valores?
A consulta aos saldos do PIS/Pasep é feita de forma digital, eliminando a necessidade de comparecimento presencial. A plataforma Repis Cidadão e o aplicativo FGTS permitem verificar os valores disponíveis utilizando o F e o NIS. Para ar essas plataformas, é necessário ter uma conta gov.br com autenticação nos níveis prata ou ouro.
- e a plataforma Repis Cidadão ou o aplicativo FGTS.
- Faça com conta gov.br (nível prata ou ouro).
- Informe F e NIS.
- Verifique o saldo disponível e siga as instruções para saque.
Quais documentos são necessários?
Para solicitar o ressarcimento, os titulares precisam apresentar um documento oficial de identificação, como RG ou CNH. Em casos de inconsistências nos registros, documentos adicionais, como comprovantes de vínculo empregatício da época, podem ser requisitados. A Caixa Econômica Federal disponibiliza orientações detalhadas no aplicativo FGTS para facilitar o envio.
Os herdeiros enfrentam exigências adicionais. Além do número de inscrição PIS/Pasep do titular falecido, é necessário apresentar certidão de dependentes habilitados à pensão por morte, certidão de óbito ou autorização judicial. Esses documentos garantem que o saque seja realizado apenas por pessoas autorizadas.
Como funciona o processo de pagamento?
Após a solicitação, a Caixa analisa os pedidos e encaminha os casos aprovados ao Ministério da Fazenda. Os valores são liberados diretamente para a conta bancária informada pelo solicitante ou, na ausência de conta, para uma poupança social digital criada automaticamente. O pagamento começou em março de 2025 e seguirá até janeiro de 2026, conforme cronograma estabelecido.
- Depósito em conta bancária na Caixa.
- Poupança social digital para quem não possui conta.
- Transferência para outras instituições, se solicitado.
Com muitos titulares falecidos, os herdeiros representam a maioria dos solicitantes atuais. O processo para eles é semelhante ao dos titulares, mas exige maior rigor na documentação. A Caixa recomenda que herdeiros consultem o saldo antes de iniciar o processo, utilizando o número de inscrição do titular.
FAQs: Perguntas frequentes
- Como saber se tenho direito ao resgate? Consulte o saldo usando seu F e NIS nas plataformas Repis Cidadão ou aplicativo FGTS.
- Até quando posso resgatar os valores? Até 2028.
- O que acontece se não resgatar até o prazo? Os valores serão transferidos permanentemente ao Tesouro Nacional.
- Os valores são corrigidos? Sim, pelo IPCA-15.