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Quem trabalhou nos últimos 18 meses tem direito a sacar até R$ 2.424,11!

Por Terra Brasil Notícias
28/maio/2025
Em Geral
Quem trabalhou nos últimos 18 meses tem direito a sacar até R$ 2.424,11!

Luiz Inácio Lula da Silva - Créditos: depositphotos.com / fredpinheiro.hotmail.com.br

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O Seguro-Desemprego é um auxílio financeiro fundamental para trabalhadores brasileiros que perderam seus empregos sem justa causa. Em 2025, ele continua a ser uma rede de segurança vital, proporcionando uma renda temporária enquanto os beneficiários buscam novas oportunidades de trabalho.

Desde sua implementação, o Seguro-Desemprego tem sido uma parte crucial do sistema de proteção social no Brasil, gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O benefício é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e, nos últimos anos, o processo de solicitação foi modernizado para incluir opções digitais.

Quem trabalhou nos últimos 18 meses tem direito a sacar até R$ 2.424,11!
Real – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Quem é elegível para o seguro-desemprego?

Para se qualificar para o Seguro-Desemprego em 2025, o trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa e não possuir outra fonte de renda que garanta seu sustento. Além disso, ele não deve estar recebendo benefícios previdenciários contínuos, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

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O tempo de serviço necessário para solicitar o benefício varia conforme o histórico de solicitações. Na primeira vez, é exigido que o trabalhador tenha atuado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Na segunda solicitação, são necessários 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses, e a partir da terceira, o período mínimo é de 6 meses.

Como são calculados os valores do benefício em 2025?

O valor do Seguro-Desemprego em 2025 está vinculado ao salário mínimo, com um piso de R$ 1.518 e um teto de R$ 2.424,11. O cálculo do benefício é feito com base na média salarial dos três meses anteriores à demissão, seguindo uma tabela de faixas salariais estabelecida pelo governo.

Para aqueles que ganham até R$ 2.041,39, o benefício é calculado multiplicando-se o salário por 0,8 (80%). Para salários entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65, o excedente de R$ 2.041,39 é multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.633,11. Salários superiores a R$ 3.402,65 resultam em uma parcela fixa de R$ 2.424,11.

Como solicitar o o ao seguro-desemprego?

Em 2025, o pedido do Seguro-Desemprego pode ser feito de forma digital ou presencial. Digitalmente, os trabalhadores podem utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou ar o portal Gov.br. No aplicativo, basta seguir as instruções no menu “Benefícios”. No portal, é necessário fazer e ar a seção “Trabalho”.

Para aqueles que preferem o atendimento presencial, é possível agendar uma visita às Superintendências Regionais do Trabalho, unidades do SINE ou postos do Poupatempo. É fundamental levar documentos como identidade, F, Carteira de Trabalho e o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

Quais são os possíveis impedimentos para o recebimento do benefício?

Algumas condições podem impedir o recebimento do Seguro-Desemprego. Informações incorretas ou a existência de um vínculo empregatício ativo são razões comuns para a negação do benefício. Além disso, o recebimento de outros benefícios do INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, pode ser um impeditivo.

Desde 2022, o governo tem intensificado o cruzamento de dados para prevenir fraudes, verificando informações com o INSS, Receita Federal e empresas. O uso do gov.br com verificação de identidade por biometria facial e confirmação por celular ajuda a reduzir os riscos de solicitações indevidas.

O Seguro-Desemprego continua a ser uma ferramenta vital para proteger trabalhadores em momentos de vulnerabilidade econômica. Em 2025, o processo está mais digital e transparente, permitindo que milhões de brasileiros em o benefício de forma rápida e segura. É essencial que os trabalhadores mantenham seus dados atualizados, reúnam a documentação necessária e fiquem atentos aos prazos para garantir o recebimento do benefício.

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