A partir de 1º de julho de 2025, empresas do setor de comércio e serviços no Brasil deverão seguir novas diretrizes para o funcionamento em feriados e domingos. A Portaria 3.665/2023, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que um acordo coletivo válido é necessário para que essas atividades ocorram nesses dias. Essa medida visa reforçar a importância da negociação coletiva e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
Com a implementação dessa portaria, normas anteriores, como a Portaria 671/2021, foram revogadas. Anteriormente, as empresas podiam operar nesses dias sem uma cláusula específica nos acordos, desde que respeitassem as leis municipais. Agora, a autorização expressa em convenções ou acordos coletivos é obrigatória, sob pena de multas e ações trabalhistas.

Qual é o impacto da nova portaria nos setores de comércio e serviços?
A mudança na legislação afeta diretamente a operação de diversos setores, exigindo que as empresas se adaptem rapidamente. Especialistas alertam que a falta de um acordo coletivo pode resultar em penalidades significativas. Assim, é crucial que as empresas revisem suas cláusulas existentes ou negociem novos termos com os sindicatos para evitar complicações legais.
Em algumas regiões, como Campo Grande, onde já existem acordos consolidados, o impacto pode ser menor. No entanto, em locais sem tais acordos, as empresas devem estar atentas às legislações municipais e à necessidade de compatibilizá-las com a nova exigência de negociação coletiva.
Quais são as obrigações das empresas segundo a nova portaria?
As empresas devem garantir que seus acordos coletivos estejam atualizados e em conformidade com a nova portaria. Além disso, a legislação que obriga o pagamento em dobro ou folga compensatória em feriados, conforme o artigo 9º da Lei 605/1949, permanece em vigor. Para os domingos, a alternância nas folgas, prevista no artigo 67 da CLT, também continua obrigatória, mas agora vinculada ao acordo coletivo.
O advogado trabalhista Pedro Marzabal destaca que a antecipação nas negociações e a revisão dos contratos são fundamentais para garantir a continuidade das atividades empresariais com segurança jurídica. As empresas que se adequarem rapidamente estarão melhor preparadas para lidar com períodos de alta demanda, como datas comemorativas e finais de semana.
Como as empresas podem se preparar para a nova exigência?
Para se adequar à nova portaria, as empresas devem seguir alguns os importantes:
- Revisar os acordos coletivos existentes e identificar a necessidade de ajustes.
- Iniciar negociações com os sindicatos para estabelecer novos termos, se necessário.
- Garantir que as escalas de trabalho estejam em conformidade com as novas regras.
- Monitorar as legislações municipais e compatibilizá-las com a exigência de negociação coletiva.
- Preparar-se para auditorias e fiscalizações, assegurando o cumprimento das normas trabalhistas.
Ao seguir essas etapas, as empresas podem minimizar riscos e garantir que suas operações continuem de forma eficiente e dentro da legalidade.