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Nova regra trabalhista exige acordo coletivo para abrir nos domingos e feriados!

Por Yudi Soares
04/jun/2025
Em Política
Nova regra trabalhista exige acordo coletivo para abrir nos domingos e feriados!

Presidente Luiz Inácio Lula - Créditos: depositphotos.com / casadaphoto

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A partir de 1º de julho de 2025, empresas do setor de comércio e serviços no Brasil deverão seguir novas diretrizes para o funcionamento em feriados e domingos. A Portaria 3.665/2023, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que um acordo coletivo válido é necessário para que essas atividades ocorram nesses dias. Essa medida visa reforçar a importância da negociação coletiva e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

Com a implementação dessa portaria, normas anteriores, como a Portaria 671/2021, foram revogadas. Anteriormente, as empresas podiam operar nesses dias sem uma cláusula específica nos acordos, desde que respeitassem as leis municipais. Agora, a autorização expressa em convenções ou acordos coletivos é obrigatória, sob pena de multas e ações trabalhistas.

Nova regra trabalhista exige acordo coletivo para abrir nos domingos e feriados!
Trabalhadora – Créditos: depositphotos.com / NatashaFedorova

Qual é o impacto da nova portaria nos setores de comércio e serviços?

A mudança na legislação afeta diretamente a operação de diversos setores, exigindo que as empresas se adaptem rapidamente. Especialistas alertam que a falta de um acordo coletivo pode resultar em penalidades significativas. Assim, é crucial que as empresas revisem suas cláusulas existentes ou negociem novos termos com os sindicatos para evitar complicações legais.

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Em algumas regiões, como Campo Grande, onde já existem acordos consolidados, o impacto pode ser menor. No entanto, em locais sem tais acordos, as empresas devem estar atentas às legislações municipais e à necessidade de compatibilizá-las com a nova exigência de negociação coletiva.

Quais são as obrigações das empresas segundo a nova portaria?

As empresas devem garantir que seus acordos coletivos estejam atualizados e em conformidade com a nova portaria. Além disso, a legislação que obriga o pagamento em dobro ou folga compensatória em feriados, conforme o artigo 9º da Lei 605/1949, permanece em vigor. Para os domingos, a alternância nas folgas, prevista no artigo 67 da CLT, também continua obrigatória, mas agora vinculada ao acordo coletivo.

O advogado trabalhista Pedro Marzabal destaca que a antecipação nas negociações e a revisão dos contratos são fundamentais para garantir a continuidade das atividades empresariais com segurança jurídica. As empresas que se adequarem rapidamente estarão melhor preparadas para lidar com períodos de alta demanda, como datas comemorativas e finais de semana.

Como as empresas podem se preparar para a nova exigência?

Para se adequar à nova portaria, as empresas devem seguir alguns os importantes:

  1. Revisar os acordos coletivos existentes e identificar a necessidade de ajustes.
  2. Iniciar negociações com os sindicatos para estabelecer novos termos, se necessário.
  3. Garantir que as escalas de trabalho estejam em conformidade com as novas regras.
  4. Monitorar as legislações municipais e compatibilizá-las com a exigência de negociação coletiva.
  5. Preparar-se para auditorias e fiscalizações, assegurando o cumprimento das normas trabalhistas.

Ao seguir essas etapas, as empresas podem minimizar riscos e garantir que suas operações continuem de forma eficiente e dentro da legalidade.

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