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Início Geral

Glória Pires perde ação e terá de pagar quase R$ 700 mil a ex funcionária; entenda

Por Terra Brasil
05/jul/2024
Em Geral, Justiça
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foto: Instagram

Em um caso que chamou a atenção da mídia e do público, a renomada atriz brasileira Glória Pires foi sentenciada pelo Tribunal do Trabalho do Rio de Janeiro a indenizar sua ex-cozinheira, Denise Oliveira. A quantia estipulada ultraa o valor de R$ 690 mil, decorrente de uma demissão sem justa causa após a funcionária ser afastada por um acidente de trabalho.

Denise Oliveira sofreu um infortúnio em fevereiro de 2020, enquanto executava suas funções na residência da atriz. Este lamentável episódio resultou em um largo período de afastamento, após o qual a cozinheira recebeu um laudo do INSS que confirmava sua incapacidade. Contudo, mesmo após a recuperação, Denise foi desligada da equipe de Glória Pires em dezembro de 2021, sem uma justificativa plausível, desencadeando o processo judicial.

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O que motivou a decisão judicial contra Glória Pires?

O núcleo da contenda jurídica gira em torno da alegação de Denise de que sua demissão foi motivada pelo extenso período em que permaneceu afastada devido ao acidente. A defesa de Glória Pires, por sua vez, apresentou uma proposta de acordo no valor de R$ 35 mil, valor este rejeitado pela acusação, que inicialmente solicitava R$ 300 mil. A decisão final do Tribunal reconheceu a injustiça na dispensa e determinou o pagamento de uma indenização significativamente maior.

Entendendo a legislação sobre acidentes de trabalho

Segundo a Lei nº 8.213/91, um acidente de trabalho é caracterizado como o que acontece durante o exercício laboral a serviço da empresa, causando lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em morte, perda, ou redução, seja ela permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Este foi precisamente o cenário que se desdobrou no caso de Denise Oliveira, culminando na relevante penalidade financeira para a atriz Glória Pires.

Quais são as implicações deste caso no mundo do trabalho?

  • Precedentes legais: Decisões como esta reforçam o compromisso dos tribunais com a proteção dos direitos dos trabalhadores, especialmente em situações de vulnerabilidade decorrentes de acidentes de trabalho.
  • Responsabilidade dos empregadores: Sublinha a necessidade de os empregadores gerirem com cautela as demissões, especialmente quando envolvem circunstâncias de saúde relacionadas ao trabalho.
  • Visibilidade para casos semelhantes: Traz a público a discussão sobre os direitos trabalhistas e a necessidade de uma compensação justa por danos e perdas sofridos durante o exercício de atividades laborais.

Este episódio, envolvendo figuras públicas e somas vultosas, destaca a importância da legislação trabalhista como mecanismo de equidade e justiça social, assegurando que nenhum trabalhador seja desamparado em momentos de necessidade, especialmente aqueles afetados durante o cumprimento de suas funções. Serve, indubitavelmente, como um lembrete e um alerta para todos os empregadores sobre as severas consequências legais de demissões injustificadas pós-acidentes trabalhistas.

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